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Georreferenciamento é obrigatório? Entenda o prazo vigente

O decreto marca 21/10/2029, mas a liminar de 07/05/2026 voltou a exigir a certificação já para imóveis de 101 ha ou mais.

Por Equipe editorial Terra no Papel Revisado em 22/10/2026 · 10 fontes consultadas
Em uma frase

Para vender, doar, dividir ou unir matrículas: com 101 ha ou mais, já (liminar provisória); com menos de 101 ha, a partir de 21/10/2029.

O que você precisa saber
  • 101 ha ou mais: exigido já, pela liminar de 07/05/2026 (provisória).
  • Menos de 101 ha: a partir de 21/10/2029 (Decreto 12.689/2025), inclusive de 25 a 100 ha.
  • O prazo de novembro de 2025 para imóveis com menos de 25 ha não vale mais: o calendário por tamanho foi revogado em 21/10/2025.
  • Em alqueires, 101 ha são cerca de 20,9 alqueires goianos ou mineiros e 41,7 paulistas.
  • Quem não vai vender, doar, partilhar ou dividir não tem obrigação imediata só por ter a terra.

Para vender, doar, partilhar, dividir ou unir matrículas: imóvel com 101 ha ou mais precisa do georreferenciamento certificado já; abaixo de 101 ha, a partir de 21/10/2029. Georreferenciamento é medir a terra e marcar os limites com coordenadas. A certificação é a aprovação dessa medição pelo Incra, no SIGEF, o sistema do Incra. Matrícula é a ficha do imóvel no cartório.

O Decreto 12.689/2025 colocou 21 de outubro de 2029 como data geral. Mas, em 07/05/2026, uma decisão liminar da Justiça Federal mudou isso em parte. Liminar é uma decisão dada antes do fim do processo. Ela suspendeu o decreto para os imóveis cujos prazos já tinham vencido. E manteve a data de 2029 “apenas em relação aos imóveis rurais com área inferior a 101 hectares”. A decisão é provisória: confirme no Registro de Imóveis antes de fechar prazos ou contratos.

Revisão editorial: 22/10/2026. Nessa data, lemos de novo o decreto no texto oficial e a íntegra da decisão de 07/05/2026, no PDF divulgado pelo IRIB. A decisão é da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão. Buscamos notícias no IRIB, no Migalhas e em sites jurídicos, e não achamos recurso nem decisão mais nova. O andamento oficial só se confirma no sistema do Tribunal (PJe). Esta página é revisada todo mês.

21/10/2029data geral do Decreto 12.689/2025
101 haa partir dessa área, exigido já pela liminar de 07/05/2026
Provisóriaa liminar pode ser mantida, mudada ou revogada
  1. 28/08/2001
    Lei 10.267 cria a exigência
    Os prazos ficam para decreto.
  2. 30/10/2002
    Decreto 4.449 regulamenta
    Prazos escalonados pelo tamanho do imóvel.
  3. 2004 a 2025
    Calendário por tamanho
    De 5.000 ha ou mais (2004) até menos de 25 ha (20/11/2025).
  4. 21/10/2025
    Decreto 12.689: prazo único
    Fim do calendário; data geral em 21/10/2029.
  5. 07/05/2026
    Liminar suspende parte do decreto
    101 ha ou mais: exigido já. Abaixo de 101 ha, mantém 2029. Decisão provisória.
  6. 21/10/2029
    Data geral do decreto
    Para os atos listados, se a regra atual for mantida.
Fontes: Lei 10.267/2001, Decretos 4.449/2002 e 12.689/2025 (Planalto) e íntegra da decisão de 07/05/2026 (Ação Popular 1086967-47.2025.4.01.3700). Revisado em 22/10/2026.

Que situações entram na regra do decreto?

Dividir, parcelar, unir matrículas e transferir o imóvel. O art. 10 do Decreto 4.449/2002, na redação do Decreto 12.689/2025 lista: desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer situação de transferência de imóvel rural. Desmembrar é dividir uma matrícula. Remembrar é juntar áreas numa só. Venda, doação e partilha de herança são formas de transferência.

Não sabe qual regra vale para você? Veja como saber se você precisa fazer georreferenciamento: são 3 perguntas, e a resposta sai na hora.

O que você pretende fazerPor que consultar o cartório antes?
Vender ou doarA transferência está no decreto. O cartório diz quais papéis pede para esta matrícula.
Dividir ou parcelarO desenho da área na matrícula muda. Pode haver outras regras, como a fração mínima de parcelamento.
Unir matrículasO remembramento está no decreto. Cada matrícula envolvida precisa ser examinada.
Registrar uma partilhaO INCRA cita a partilha entre os casos que pedem certificação. Os papéis dependem do inventário.
Mudar a descrição do imóvel por processo judicial ou administrativoO decreto também trava esse registro sem a identificação (art. 10, § 2º, III).
Apenas continuar com a propriedadeA regra trata dos atos acima. Ela não cria, sozinha, uma cobrança imediata só por ter a terra.

A página de certificação do INCRA diz que ela é necessária “como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha”. Na partilha, leve a quem cuida do inventário o formal de partilha, a matrícula e a exigência do cartório. O formal é o documento que divide os bens da herança. Se o cartório pedir certificação, veja como ela funciona no SIGEF.

Colheitadeira vermelha com faróis acesos trabalhando numa lavoura ao entardecer
Compra, venda, desmembramento ou partilha: é nesses atos que o cartório pode pedir a certificação. Foto ilustrativa: Noah Klimpel / Unsplash

O banco pode fazer exigências próprias para o crédito, mas coordenadas ou cadastro nem sempre são certificação pelo Incra. Peça a exigência por escrito. Só depois contrate a medição.

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O que o Decreto 12.689/2025 mudou?

Criou uma data única e acabou com o calendário por tamanho, em 21/10/2025. Antes, o prazo mudava conforme a área do imóvel. Por isso, páginas e vídeos antigos falam em 25 hectares e em novembro de 2025.

O prazo de novembro de 2025 para imóveis com menos de 25 ha não vale mais. O Decreto 12.689/2025 revogou os incisos I a VII do art. 10, que traziam o calendário. Veja as últimas faixas do calendário antigo:

Área do imóvelPrazo no calendário antigoData-limite (contada de 20/11/2003)
100 a menos de 250 ha15 anos20/11/2018
25 a menos de 100 ha20 anos20/11/2023
Menos de 25 ha22 anos20/11/2025

Os prazos em anos estão no Decreto 9.311/2018, art. 50. A contagem a partir de 20/11/2003 vinha do Decreto 5.570/2005. As datas da última coluna são a nossa conta.

O novo texto marcou a exigência geral “a partir de 21 de outubro de 2029”. A data certa é 21 de outubro. Se você ler “21 de novembro de 2029” em outro material, é erro.

Mesmo com 2029 no decreto, a Justiça mudou parte do prazo depois. Por isso, “foi tudo prorrogado” não vale para todo imóvel.

Art. 10 do Decreto 4.449/2002 no site do Planalto: exigência a partir de 21 de outubro de 2029 e o calendário antigo por tamanho riscado como revogado
O art. 10 do Decreto 4.449 hoje diz “a partir de 21 de outubro de 2029”; o calendário por tamanho aparece riscado. Depois, uma liminar mudou parte do prazo. Tela do Planalto capturada em 22/10/2026. Fonte: Presidência da República

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O que a liminar de maio de 2026 mudou?

Voltou a exigir a certificação já para imóveis de 101 ha ou mais. O caso é a Ação Popular 1086967-47.2025.4.01.3700, na 3ª Vara Federal Cível do Maranhão. Quem decidiu foi o juiz federal Clodomir Sebastião Reis. Ele suspendeu o Decreto 12.689/2025 “quanto aos imóveis rurais cujos prazos de exigência de identificação georreferenciada já estavam vencidos antes de sua edição”. E decidiu, conforme a íntegra da decisão, PDF:

“ficando preservada, por ora, a eficácia do Decreto nº 12.689/2025 apenas em relação aos imóveis rurais com área inferior a 101 hectares, até nova deliberação deste Juízo”

Vista aérea de uma lavoura extensa de milho, com seis máquinas agrícolas trabalhando lado a lado
Imóveis de 101 ha ou mais, como grandes lavouras, voltaram a precisar da certificação já, pela liminar. Foto ilustrativa: James Baltz / Unsplash

Na prática, o corte é um só: 101 hectares. Notícias e notas de entidades de cartório às vezes falam em “acima de 100 hectares” ou “100 hectares ou mais”. Mas a decisão diz “inferior a 101 hectares” e não explica por que escolheu 101 e não 100.

Olhe a área na matrícula ou no CCIR, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo Incra.

Área do imóvel (na matrícula ou no CCIR)Quando o cartório passa a exigirBase
101 ha ou maisJáLiminar de 07/05/2026 (provisória)
Menos de 101 ha21/10/2029Decreto 12.689/2025, preservado pela liminar

A liminar pode ser mantida, mudada ou revogada. A página de certificação do Incra ainda cita os decretos antigos e, sozinha, não diz qual regra vale hoje.

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Tenho 100 hectares, 100,5 ou 101. O que faço?

Use a área em hectares que está na matrícula ou no CCIR. Pelo texto da decisão, 100 ha e 100,5 ha ficam abaixo de 101 ha e seguem a data de 21/10/2029. Com 101 ha ou mais, a exigência é imediata.

Mas há notas de entidades de cartório que falam em “100 hectares ou mais”. Se você está nessa faixa, peça ao Registro de Imóveis a exigência por escrito antes de marcar a venda.

Pasto verde com cerca de arame e mourões, entre morros com mata
Perto dos 101 ha, vale a área da matrícula ou do CCIR. Peça a exigência do cartório por escrito. Foto ilustrativa: Vinícius Costa / Unsplash

Se a área está em alqueires, converta pelo alqueire da sua região e confira no documento:

  • 101 ha são cerca de 20,9 alqueires goianos ou mineiros (4,84 ha cada);
  • 101 ha são cerca de 41,7 alqueires paulistas (2,42 ha cada).

Se a medição achar uma área diferente da matrícula, pode ser preciso fazer uma retificação, que é a correção da área na matrícula.

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Se não vou vender nem dividir, preciso fazer agora?

Pela regra do decreto, não. O art. 10 liga a exigência aos atos que ele lista, e ser dono da terra, sozinho, não é um desses atos.

Gado zebuíno branco e marrom no pasto verde, com morros e mata ao fundo
Quem só continua usando a terra, com gado ou lavoura, não tem obrigação imediata pela regra do decreto. Foto ilustrativa: Helena Lopes / Unsplash

Mesmo assim, pode ser útil arrumar os papéis antes e ver se a matrícula está em dia. Veja também se o imóvel já tem parcela no SIGEF e se a área descrita bate com o que você quer negociar.

A certificação pelo Incra e o registro no cartório são etapas diferentes, então confira as duas quando alguém disser que a fazenda “já tem geo”.

A explicação do processo mostra como medição, SIGEF e matrícula se ligam.

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O que acontece se o cartório exigir e eu ainda não tiver a certificação?

O ato fica sem registro até você entregar os papéis. O Decreto 4.449/2002, art. 10, § 2º, proíbe o cartório de registrar esses atos enquanto não houver a identificação do imóvel. O cartório faz uma exigência, e o registro espera.

Dois homens conferem folhas de papel numa mesa de escritório com notebook
Sem a certificação, o cartório não registra a venda ou a divisão: o negócio fica parado até entregar os papéis. Foto ilustrativa: Jelly Marketing / Unsplash

Não há multa por ter terra sem georreferenciamento. O decreto põe o efeito no cartório: sem a certificação, ele não registra a venda, a divisão ou a partilha. Isso pode atrasar o negócio, mas você não perde a terra.

Não prometa ao comprador uma data de registro contando só o tempo de campo. Análise dos papéis, certificação e cartório têm etapas próprias. Mostre a exigência escrita ao técnico e a quem prepara o título. Pergunte se a parcela está certificada, se isso está na matrícula e se há diferença de área.

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Checklist antes de marcar a data do negócio

  1. Peça certidão atualizada da matrícula do imóvel e confira a área em hectares.
  2. Diga qual é o ato: venda, doação, partilha, divisão ou remembramento. Explique isso ao cartório; não diga só “regularizar a terra”.
  3. Pergunte ao Registro de Imóveis onde a terra está matriculada quais papéis e certificações ele vai pedir na data prevista para o protocolo. Guarde a orientação ou a nota de exigência.
  4. Veja se existe parcela certificada no SIGEF e se ela já está na matrícula. Se não souber consultar, peça ajuda a um profissional credenciado.
  5. Se precisar contratar, compare propostas que digam se incluem medição, peças técnicas, envio ao SIGEF, solução de pendências e custos externos. Veja o guia de preço e o checklist de escolha de empresa.

Esse checklist é gratuito e não substitui a análise do cartório, do técnico ou de quem responde pela parte jurídica do negócio.

Próximo passo: leve a matrícula, a área em hectares e a descrição do ato ao seu Registro de Imóveis. Peça a exigência atual. Consulte o SIGEF para saber se há parcela certificada. Só então decida se precisa contratar a medição, corrigir papéis ou só entregar peças que já existem.

Resumo

Com 101 ha ou mais, conte com a exigência já, e abaixo disso a data geral é 21/10/2029. Como a regra vem de uma decisão provisória, peça ao cartório a exigência por escrito antes de vender, partilhar ou dividir. Veja também se o imóvel já tem parcela certificada no SIGEF.

Perguntas frequentes

O georreferenciamento foi prorrogado para 2029?

Em parte. O Decreto 12.689/2025 marcou 21/10/2029 para todos. Mas a liminar de 07/05/2026 manteve essa data só para imóveis com menos de 101 ha. Com 101 ha ou mais, a exigência vale já.

É obrigatório a partir de quantos hectares?

Pela liminar de 07/05/2026, que é provisória: 101 ha ou mais, já. Com menos de 101 ha, a partir de 21/10/2029, data do Decreto 12.689/2025. A regra vale para vender, doar, partilhar, dividir ou unir matrículas.

Um sítio pequeno precisa ser medido agora?

Não decida só pelo tamanho. Primeiro veja se vai haver venda, divisão ou outro ato da lista. Depois, pergunte ao cartório. O decreto marca 2029 como data geral, mas conte também com a decisão da Justiça e com o que o cartório pede para cada ato.

Inventário e partilha exigem certificação?

Sim, a partilha entra na regra. O INCRA cita a partilha entre os casos que pedem certificação. Com 101 ha ou mais, já; abaixo disso, a partir de 21/10/2029. Peça ao advogado do inventário e ao Registro de Imóveis a lista de papéis de cada matrícula.

O banco pode exigir georreferenciamento antes do prazo do decreto?

Pode pedir papéis próprios para o crédito. Pergunte o que ele quer: coordenadas da área financiada, cadastro, planta ou certificação pelo Incra. São pedidos diferentes. O custo pode mudar.

Há multa automática por não fazer?

Não achamos no decreto multa por ter imóvel sem georreferenciamento. O efeito é no cartório: quando a certificação é exigida para o ato, ele não registra a venda, a divisão ou a partilha até os papéis estarem certos.

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Fontes

  1. Decreto 12.689/2025. Acesso em 22/10/2026.
  2. Decisão liminar de 07/05/2026, Ação Popular 1086967-47.2025.4.01.3700 (íntegra, PDF via IRIB). Acesso em 22/10/2026.
  3. notícias do IRIB. Acesso em 21/10/2026.
  4. Registro de Imóveis do Brasil. Acesso em 21/10/2026.
  5. nota sobre a orientação aos registradores. Acesso em 21/10/2026.
  6. certificação pelo Incra (página que ainda cita os decretos antigos). Acesso em 22/10/2026.
  7. Decreto 4.449/2002 (texto compilado), art. 10. Acesso em 22/10/2026.
  8. Decreto 9.311/2018, art. 50 (prazos antigos de 15, 20 e 22 anos). Acesso em 22/10/2026.
  9. Decreto 5.570/2005 (contagem dos prazos antigos a partir de 20/11/2003). Acesso em 22/10/2026.
  10. SIGEF. Acesso em 22/10/2026.

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