Georreferenciamento é obrigatório? Entenda o prazo vigente
O decreto marca 21/10/2029, mas a liminar de 07/05/2026 voltou a exigir a certificação já para imóveis de 101 ha ou mais.
Para vender, doar, dividir ou unir matrículas: com 101 ha ou mais, já (liminar provisória); com menos de 101 ha, a partir de 21/10/2029.
- 101 ha ou mais: exigido já, pela liminar de 07/05/2026 (provisória).
- Menos de 101 ha: a partir de 21/10/2029 (Decreto 12.689/2025), inclusive de 25 a 100 ha.
- O prazo de novembro de 2025 para imóveis com menos de 25 ha não vale mais: o calendário por tamanho foi revogado em 21/10/2025.
- Em alqueires, 101 ha são cerca de 20,9 alqueires goianos ou mineiros e 41,7 paulistas.
- Quem não vai vender, doar, partilhar ou dividir não tem obrigação imediata só por ter a terra.
Para vender, doar, partilhar, dividir ou unir matrículas: imóvel com 101 ha ou mais precisa do georreferenciamento certificado já; abaixo de 101 ha, a partir de 21/10/2029. Georreferenciamento é medir a terra e marcar os limites com coordenadas. A certificação é a aprovação dessa medição pelo Incra, no SIGEF, o sistema do Incra. Matrícula é a ficha do imóvel no cartório.
O Decreto 12.689/2025 colocou 21 de outubro de 2029 como data geral. Mas, em 07/05/2026, uma decisão liminar da Justiça Federal mudou isso em parte. Liminar é uma decisão dada antes do fim do processo. Ela suspendeu o decreto para os imóveis cujos prazos já tinham vencido. E manteve a data de 2029 “apenas em relação aos imóveis rurais com área inferior a 101 hectares”. A decisão é provisória: confirme no Registro de Imóveis antes de fechar prazos ou contratos.
Revisão editorial: 22/10/2026. Nessa data, lemos de novo o decreto no texto oficial e a íntegra da decisão de 07/05/2026, no PDF divulgado pelo IRIB. A decisão é da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão. Buscamos notícias no IRIB, no Migalhas e em sites jurídicos, e não achamos recurso nem decisão mais nova. O andamento oficial só se confirma no sistema do Tribunal (PJe). Esta página é revisada todo mês.
- 28/08/2001Lei 10.267 cria a exigênciaOs prazos ficam para decreto.
- 30/10/2002Decreto 4.449 regulamentaPrazos escalonados pelo tamanho do imóvel.
- 2004 a 2025Calendário por tamanhoDe 5.000 ha ou mais (2004) até menos de 25 ha (20/11/2025).
- 21/10/2025Decreto 12.689: prazo únicoFim do calendário; data geral em 21/10/2029.
- 07/05/2026Liminar suspende parte do decreto101 ha ou mais: exigido já. Abaixo de 101 ha, mantém 2029. Decisão provisória.
- 21/10/2029Data geral do decretoPara os atos listados, se a regra atual for mantida.
Que situações entram na regra do decreto?
Dividir, parcelar, unir matrículas e transferir o imóvel. O art. 10 do Decreto 4.449/2002, na redação do Decreto 12.689/2025 lista: desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer situação de transferência de imóvel rural. Desmembrar é dividir uma matrícula. Remembrar é juntar áreas numa só. Venda, doação e partilha de herança são formas de transferência.
Não sabe qual regra vale para você? Veja como saber se você precisa fazer georreferenciamento: são 3 perguntas, e a resposta sai na hora.
| O que você pretende fazer | Por que consultar o cartório antes? |
|---|---|
| Vender ou doar | A transferência está no decreto. O cartório diz quais papéis pede para esta matrícula. |
| Dividir ou parcelar | O desenho da área na matrícula muda. Pode haver outras regras, como a fração mínima de parcelamento. |
| Unir matrículas | O remembramento está no decreto. Cada matrícula envolvida precisa ser examinada. |
| Registrar uma partilha | O INCRA cita a partilha entre os casos que pedem certificação. Os papéis dependem do inventário. |
| Mudar a descrição do imóvel por processo judicial ou administrativo | O decreto também trava esse registro sem a identificação (art. 10, § 2º, III). |
| Apenas continuar com a propriedade | A regra trata dos atos acima. Ela não cria, sozinha, uma cobrança imediata só por ter a terra. |
A página de certificação do INCRA diz que ela é necessária “como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha”. Na partilha, leve a quem cuida do inventário o formal de partilha, a matrícula e a exigência do cartório. O formal é o documento que divide os bens da herança. Se o cartório pedir certificação, veja como ela funciona no SIGEF.

O banco pode fazer exigências próprias para o crédito, mas coordenadas ou cadastro nem sempre são certificação pelo Incra. Peça a exigência por escrito. Só depois contrate a medição.
O que o Decreto 12.689/2025 mudou?
Criou uma data única e acabou com o calendário por tamanho, em 21/10/2025. Antes, o prazo mudava conforme a área do imóvel. Por isso, páginas e vídeos antigos falam em 25 hectares e em novembro de 2025.
O prazo de novembro de 2025 para imóveis com menos de 25 ha não vale mais. O Decreto 12.689/2025 revogou os incisos I a VII do art. 10, que traziam o calendário. Veja as últimas faixas do calendário antigo:
| Área do imóvel | Prazo no calendário antigo | Data-limite (contada de 20/11/2003) |
|---|---|---|
| 100 a menos de 250 ha | 15 anos | 20/11/2018 |
| 25 a menos de 100 ha | 20 anos | 20/11/2023 |
| Menos de 25 ha | 22 anos | 20/11/2025 |
Os prazos em anos estão no Decreto 9.311/2018, art. 50. A contagem a partir de 20/11/2003 vinha do Decreto 5.570/2005. As datas da última coluna são a nossa conta.
O novo texto marcou a exigência geral “a partir de 21 de outubro de 2029”. A data certa é 21 de outubro. Se você ler “21 de novembro de 2029” em outro material, é erro.
Mesmo com 2029 no decreto, a Justiça mudou parte do prazo depois. Por isso, “foi tudo prorrogado” não vale para todo imóvel.

O que a liminar de maio de 2026 mudou?
Voltou a exigir a certificação já para imóveis de 101 ha ou mais. O caso é a Ação Popular 1086967-47.2025.4.01.3700, na 3ª Vara Federal Cível do Maranhão. Quem decidiu foi o juiz federal Clodomir Sebastião Reis. Ele suspendeu o Decreto 12.689/2025 “quanto aos imóveis rurais cujos prazos de exigência de identificação georreferenciada já estavam vencidos antes de sua edição”. E decidiu, conforme a íntegra da decisão, PDF:
“ficando preservada, por ora, a eficácia do Decreto nº 12.689/2025 apenas em relação aos imóveis rurais com área inferior a 101 hectares, até nova deliberação deste Juízo”

Na prática, o corte é um só: 101 hectares. Notícias e notas de entidades de cartório às vezes falam em “acima de 100 hectares” ou “100 hectares ou mais”. Mas a decisão diz “inferior a 101 hectares” e não explica por que escolheu 101 e não 100.
Olhe a área na matrícula ou no CCIR, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo Incra.
| Área do imóvel (na matrícula ou no CCIR) | Quando o cartório passa a exigir | Base |
|---|---|---|
| 101 ha ou mais | Já | Liminar de 07/05/2026 (provisória) |
| Menos de 101 ha | 21/10/2029 | Decreto 12.689/2025, preservado pela liminar |
A liminar pode ser mantida, mudada ou revogada. A página de certificação do Incra ainda cita os decretos antigos e, sozinha, não diz qual regra vale hoje.
Tenho 100 hectares, 100,5 ou 101. O que faço?
Use a área em hectares que está na matrícula ou no CCIR. Pelo texto da decisão, 100 ha e 100,5 ha ficam abaixo de 101 ha e seguem a data de 21/10/2029. Com 101 ha ou mais, a exigência é imediata.
Mas há notas de entidades de cartório que falam em “100 hectares ou mais”. Se você está nessa faixa, peça ao Registro de Imóveis a exigência por escrito antes de marcar a venda.

Se a área está em alqueires, converta pelo alqueire da sua região e confira no documento:
- 101 ha são cerca de 20,9 alqueires goianos ou mineiros (4,84 ha cada);
- 101 ha são cerca de 41,7 alqueires paulistas (2,42 ha cada).
Se a medição achar uma área diferente da matrícula, pode ser preciso fazer uma retificação, que é a correção da área na matrícula.
Se não vou vender nem dividir, preciso fazer agora?
Pela regra do decreto, não. O art. 10 liga a exigência aos atos que ele lista, e ser dono da terra, sozinho, não é um desses atos.

Mesmo assim, pode ser útil arrumar os papéis antes e ver se a matrícula está em dia. Veja também se o imóvel já tem parcela no SIGEF e se a área descrita bate com o que você quer negociar.
A certificação pelo Incra e o registro no cartório são etapas diferentes, então confira as duas quando alguém disser que a fazenda “já tem geo”.
A explicação do processo mostra como medição, SIGEF e matrícula se ligam.
O que acontece se o cartório exigir e eu ainda não tiver a certificação?
O ato fica sem registro até você entregar os papéis. O Decreto 4.449/2002, art. 10, § 2º, proíbe o cartório de registrar esses atos enquanto não houver a identificação do imóvel. O cartório faz uma exigência, e o registro espera.

Não há multa por ter terra sem georreferenciamento. O decreto põe o efeito no cartório: sem a certificação, ele não registra a venda, a divisão ou a partilha. Isso pode atrasar o negócio, mas você não perde a terra.
Não prometa ao comprador uma data de registro contando só o tempo de campo. Análise dos papéis, certificação e cartório têm etapas próprias. Mostre a exigência escrita ao técnico e a quem prepara o título. Pergunte se a parcela está certificada, se isso está na matrícula e se há diferença de área.
Checklist antes de marcar a data do negócio
- Peça certidão atualizada da matrícula do imóvel e confira a área em hectares.
- Diga qual é o ato: venda, doação, partilha, divisão ou remembramento. Explique isso ao cartório; não diga só “regularizar a terra”.
- Pergunte ao Registro de Imóveis onde a terra está matriculada quais papéis e certificações ele vai pedir na data prevista para o protocolo. Guarde a orientação ou a nota de exigência.
- Veja se existe parcela certificada no SIGEF e se ela já está na matrícula. Se não souber consultar, peça ajuda a um profissional credenciado.
- Se precisar contratar, compare propostas que digam se incluem medição, peças técnicas, envio ao SIGEF, solução de pendências e custos externos. Veja o guia de preço e o checklist de escolha de empresa.
Esse checklist é gratuito e não substitui a análise do cartório, do técnico ou de quem responde pela parte jurídica do negócio.
Próximo passo: leve a matrícula, a área em hectares e a descrição do ato ao seu Registro de Imóveis. Peça a exigência atual. Consulte o SIGEF para saber se há parcela certificada. Só então decida se precisa contratar a medição, corrigir papéis ou só entregar peças que já existem.
Resumo
Com 101 ha ou mais, conte com a exigência já, e abaixo disso a data geral é 21/10/2029. Como a regra vem de uma decisão provisória, peça ao cartório a exigência por escrito antes de vender, partilhar ou dividir. Veja também se o imóvel já tem parcela certificada no SIGEF.
Perguntas frequentes
O georreferenciamento foi prorrogado para 2029?
Em parte. O Decreto 12.689/2025 marcou 21/10/2029 para todos. Mas a liminar de 07/05/2026 manteve essa data só para imóveis com menos de 101 ha. Com 101 ha ou mais, a exigência vale já.
É obrigatório a partir de quantos hectares?
Pela liminar de 07/05/2026, que é provisória: 101 ha ou mais, já. Com menos de 101 ha, a partir de 21/10/2029, data do Decreto 12.689/2025. A regra vale para vender, doar, partilhar, dividir ou unir matrículas.
Um sítio pequeno precisa ser medido agora?
Não decida só pelo tamanho. Primeiro veja se vai haver venda, divisão ou outro ato da lista. Depois, pergunte ao cartório. O decreto marca 2029 como data geral, mas conte também com a decisão da Justiça e com o que o cartório pede para cada ato.
Inventário e partilha exigem certificação?
Sim, a partilha entra na regra. O INCRA cita a partilha entre os casos que pedem certificação. Com 101 ha ou mais, já; abaixo disso, a partir de 21/10/2029. Peça ao advogado do inventário e ao Registro de Imóveis a lista de papéis de cada matrícula.
O banco pode exigir georreferenciamento antes do prazo do decreto?
Pode pedir papéis próprios para o crédito. Pergunte o que ele quer: coordenadas da área financiada, cadastro, planta ou certificação pelo Incra. São pedidos diferentes. O custo pode mudar.
Há multa automática por não fazer?
Não achamos no decreto multa por ter imóvel sem georreferenciamento. O efeito é no cartório: quando a certificação é exigida para o ato, ele não registra a venda, a divisão ou a partilha até os papéis estarem certos.
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Fontes
- Decreto 12.689/2025. Acesso em 22/10/2026.
- Decisão liminar de 07/05/2026, Ação Popular 1086967-47.2025.4.01.3700 (íntegra, PDF via IRIB). Acesso em 22/10/2026.
- notícias do IRIB. Acesso em 21/10/2026.
- Registro de Imóveis do Brasil. Acesso em 21/10/2026.
- nota sobre a orientação aos registradores. Acesso em 21/10/2026.
- certificação pelo Incra (página que ainda cita os decretos antigos). Acesso em 22/10/2026.
- Decreto 4.449/2002 (texto compilado), art. 10. Acesso em 22/10/2026.
- Decreto 9.311/2018, art. 50 (prazos antigos de 15, 20 e 22 anos). Acesso em 22/10/2026.
- Decreto 5.570/2005 (contagem dos prazos antigos a partir de 20/11/2003). Acesso em 22/10/2026.
- SIGEF. Acesso em 22/10/2026.
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