Seu imóvel rural no papel, sem complicação
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O prazo hoje
Revisado em 21/10/2026 · decisão judicial provisória, sujeita a mudança
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Perguntas frequentes
Todo imóvel rural precisa de georreferenciamento?
A exigência está ligada a atos que mudam a matrícula: venda, doação, partilha, divisão ou união de áreas. Só ter a terra, sem mexer no registro, não é uma das hipóteses do decreto.
Qual é o prazo?
Para vender, doar, partilhar ou dividir: imóveis com 101 ha ou mais precisam do georreferenciamento certificado já, pela liminar de 07/05/2026 (provisória); abaixo de 101 ha, a partir de 21/10/2029, pelo Decreto 12.689/2025.
Quem pode fazer?
Profissional habilitado no conselho profissional e credenciado no INCRA para enviar o levantamento ao SIGEF. A consulta dos credenciados é gratuita.