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Terra no Papel Pedir orçamento
Georreferenciamento rural

Seu imóvel rural no papel, sem complicação

Prazo, custo e documentos explicados com fonte oficial. E um profissional credenciado no INCRA da sua região quando você precisar.

O prazo hoje

Revisado em 21/10/2026 · decisão judicial provisória, sujeita a mudança

Exigido jáImóvel com 101 ha ou maisPara vender, doar, partilhar ou dividir. Base: liminar da Justiça Federal de 07/05/2026, provisória.
A partir de 21/10/2029Imóvel com menos de 101 haData do Decreto 12.689/2025, para os atos que mudam a matrícula.

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Como funciona

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Perguntas frequentes

Todo imóvel rural precisa de georreferenciamento?

A exigência está ligada a atos que mudam a matrícula: venda, doação, partilha, divisão ou união de áreas. Só ter a terra, sem mexer no registro, não é uma das hipóteses do decreto.

Qual é o prazo?

Para vender, doar, partilhar ou dividir: imóveis com 101 ha ou mais precisam do georreferenciamento certificado já, pela liminar de 07/05/2026 (provisória); abaixo de 101 ha, a partir de 21/10/2029, pelo Decreto 12.689/2025.

Quem pode fazer?

Profissional habilitado no conselho profissional e credenciado no INCRA para enviar o levantamento ao SIGEF. A consulta dos credenciados é gratuita.

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