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Isenção do georreferenciamento até 4 módulos fiscais: quem tem direito e como pedir

A lei garante a isenção, mas o decreto em vigor desde 2018 diz que ela cobre só a certificação. A medição continua por conta do dono.

Por Equipe editorial Terra no Papel Revisado em 22/10/2026 · 13 fontes consultadas
Em uma frase

Tem direito quem soma até 4 módulos fiscais, mas desde 2018 a isenção cobre só a certificação do INCRA, que já é gratuita.

O que você precisa saber
  • A isenção está na Lei 6.015, art. 176, §3º: vale para quem soma até 4 módulos fiscais.
  • Desde 2018, o Decreto 4.449, art. 8º, diz que ela cobre só o que o INCRA cobra para certificar.
  • A certificação no SIGEF é gratuita para todos; a medição é paga pelo dono.
  • Módulo fiscal vai de 5 a 110 ha, conforme o município; o número aparece no CCIR.
  • A isenção não muda o prazo: 101 ha ou mais, já (liminar provisória); abaixo, 21/10/2029.

A isenção para quem tem até 4 módulos fiscais está na lei, mas hoje ela não paga a medição da terra. Desde 2018, o decreto que regula o tema diz que a isenção cobre só o que o INCRA cobra para certificar. E essa certificação já é de graça para todos, tenha a terra o tamanho que tiver. Resultado: o dono de terra pequena paga quem mede. Como qualquer outro.

Georreferenciamento é medir a terra e marcar os limites com coordenadas no mapa. Se o termo é novo para você, veja primeiro como o georreferenciamento funciona. Módulo fiscal é uma medida em hectares que o INCRA fixa para cada município. Segundo a Embrapa, ela vai de 5 a 110 hectares.

4 módulossomando todas as suas terras rurais
R$ 0certificação no SIGEF, para todos
2018ano em que o decreto limitou a isenção

O que a lei diz sobre a isenção?

A lei garante “isenção de custos financeiros” a quem tem, somando suas terras, até 4 módulos fiscais. A regra está no art. 176, §3º, da Lei 6.015/1973. Ela entrou na lei em 2001, com a Lei 10.267, a mesma que criou a exigência do georreferenciamento para vender e dividir terra rural.

Trilha de terra atravessa um pasto com moitas de arbustos sob céu nublado
A isenção da lei mira as áreas menores, de até 4 módulos fiscais somando todas as terras do dono. Foto ilustrativa: Emily Clickinson / Unsplash

O art. 225, §3º, da mesma lei repete a isenção para ações na Justiça sobre imóvel rural. Um exemplo é a usucapião, o pedido para virar dono de quem ocupa a terra há muitos anos.

Mas quais custos? A lei não diz. Quem explica é o decreto, a norma do governo que detalha como a lei funciona na prática. Foi aí que a regra mudou. Isso pesa no bolso.

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O que mudou em 2018?

Em 2018, o Decreto 9.311 trocou o texto: a isenção passou a cobrir só os valores cobrados pelo INCRA para certificar. Foi uma mudança grande. Antes, o texto original do Decreto 4.449 falava nos serviços técnicos de medição. O Decreto 9.311/2018 mudou o art. 8º e apagou os parágrafos que explicavam como pedir.

PontoDecreto 4.449 em 2002Texto em vigor, desde 2018
O que é isento“Serviços técnicos necessários à identificação do imóvel”“Valores cobrados pelo Incra para a certificação”
Quem paga a mediçãoO INCRA daria “os meios necessários”O dono, “a suas expensas”
Como pedirDeclaração ao órgão que faria a mediçãoRegra revogada; não há caminho escrito

O texto em vigor do art. 8º é direto e não deixa margem para outra leitura enquanto não for mudado. A isenção “não dispensa que o interessado promova, a suas expensas, a medição de sua propriedade”. “A suas expensas” quer dizer pagando do próprio bolso.

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Então o que é de graça e o que você paga?

A certificação no SIGEF é de graça para todos; a medição, as peças técnicas e o cartório continuam pagos. O SIGEF é o sistema do INCRA que recebe a medição, e o serviço “Certificar imóvel rural” é gratuito para qualquer dono. Sem sobreposição com outra área, ele sai na hora. Não há taxa.

Infográfico: com até 4 módulos fiscais, a certificação no SIGEF e a planta gerada pelo sistema são de graça; o profissional, a ART, os marcos, o deslocamento e o cartório continuam pagos.
Infográfico da redação com base no art. 8º do Decreto 4.449/2002 e no serviço gov.br. Revisado em 22/10/2026.
ItemQuem paga hoje
Certificação no SIGEFNinguém: é gratuita
Planta e memorial gerados no SIGEFNinguém: saem do sistema
Ida a campo, cálculos e peças técnicasVocê, ao profissional
ART (registro de quem responde pelo trabalho) e marcosVocê, conforme a proposta
Taxas do cartórioVocê, pela tabela do seu estado

O cartório fica fora. Pergunte ao cartório se há algum desconto previsto para o seu caso. Cada estado tem sua tabela. Para entender o preço da medição, veja quanto custa o georreferenciamento.

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Como saber se a minha área cabe em 4 módulos fiscais?

Some a área de todos os seus imóveis rurais e divida pelo módulo fiscal do município. A conta segue a Instrução Normativa INCRA 10/2002. O CCIR é o certificado de cadastro do imóvel no INCRA (veja como ler o CCIR). Ele já traz o “número de módulos fiscais”, segundo o serviço de consulta do CCIR.

  1. Pegue a área em hectares na matrícula ou no CCIR de cada imóvel.
  2. Some as áreas. A lei fala na “somatória da área” do dono.
  3. Ache o módulo fiscal do município na página do INCRA sobre módulo fiscal.
  4. Divida o total pelo módulo. Deu 4 ou menos? Você está na faixa.

Veja um exemplo. Você tem 90 ha em Rio Verde (GO), onde o módulo fiscal é de 30 ha. A conta é 90 ÷ 30 = 3 módulos fiscais. Cabe na faixa.

MunicípioMódulo fiscal4 módulos fiscais
Belém (PA)5 ha20 ha
Londrina (PR)12 ha48 ha
Passo Fundo (RS)16 ha64 ha
Uberlândia (MG)20 ha80 ha
Chapecó (SC)20 ha80 ha
Rio Verde (GO)30 ha120 ha
Cristalina (GO)40 ha160 ha
Barreiras (BA)65 ha260 ha
Sorriso (MT)90 ha360 ha

Fonte: Índices Básicos de 2013 do INCRA. Os índices em vigor são de 2022. Confira o valor do seu município no CCIR ou na consulta do INCRA.

Em alqueires, os 120 ha de Rio Verde são cerca de 24,8 alqueires goianos (4,84 ha cada). Tem terra em mais de um município? A lei não explica como somar nesse caso. A IN 10/2002 só trata de um imóvel que passa a divisa entre municípios: vale o módulo do município do cadastro. Nesse caso, pergunte ao INCRA como fica a sua conta antes de contar com a isenção ou de recusar uma proposta.

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Ter até 4 módulos fiscais dispensa o georreferenciamento ou muda o prazo?

Não. A isenção trata de custo; a obrigação e o prazo são os mesmos para todos. A regra completa está na página de prazo e obrigatoriedade. Com 101 ha ou mais, o cartório já exige, por uma liminar provisória de 07/05/2026. Com menos de 101 ha, a data é 21/10/2029, pelo Decreto 12.689/2025.

Estação total amarela montada sobre tripé, com árvores e mato ao fundo
Isenção não dispensa a medição: com até 4 módulos fiscais, o prazo e a exigência são os mesmos. Foto ilustrativa: Nasim Uddin / Unsplash

A exigência vale para vender, doar, dividir ou unir matrículas. Para ver o que acontece com quem não faz, leia o que trava no cartório sem georreferenciamento.

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Como pedir, na prática, se você tem até 4 módulos fiscais?

Hoje não existe um formulário oficial para pedir medição de graça. Nenhum. O decreto de 2002 previa uma declaração ao órgão que faria a medição. Essa regra caiu em 2018, no art. 51 do Decreto 9.311, e nas páginas do INCRA que lemos não aparece nenhum canal para pedir. Só resta perguntar.

Servidor do Incra atende numa mesa com notebook, diante de uma sala cheia de produtores rurais esperando
Sem formulário oficial, o caminho é perguntar por escrito ao INCRA e guardar a resposta. Na foto, atendimento do Incra em Rondônia. Foto: Incra/RO

Já houve ações pontuais. Poucas. Em 2015, o INCRA de São Paulo fez o georreferenciamento de graça para imóveis de até 4 módulos fiscais. Foram 19 municípios da Média Mogiana, segundo o Portal DORI. Por isso vale perguntar. Siga esta ordem:

  1. Confira a conta de módulos fiscais no CCIR.
  2. Pergunte por escrito à Superintendência Regional do INCRA do seu estado se há ação gratuita no seu município.
  3. Pergunte à prefeitura e à secretaria de agricultura do estado se há programa para pequenos produtores.
  4. Se o caso está na Justiça, como usucapião ou divisão, leve o art. 225, §3º, ao advogado ou à Defensoria Pública.
  5. Se for contratar, peça propostas por escrito, com tudo o que entra e o que fica de fora. Use o guia para escolher a empresa.
  6. Antes de pagar, veja se o profissional está na lista de credenciados do SIGEF.

Próximo passo: pegue o CCIR e a matrícula, faça a conta de módulos fiscais e mande a pergunta ao INCRA do seu estado. Enquanto espera, peça duas ou três propostas. Assim você decide com a resposta oficial e os preços em mãos.

Conteúdo informativo. Para o seu caso, confirme com o cartório, o INCRA e um profissional credenciado.

Resumo

A isenção existe, mas hoje cobre só a certificação, que já é gratuita. Confira sua conta de módulos fiscais no CCIR e pergunte ao INCRA do seu estado se há alguma ação gratuita no seu município. Se não houver, compare propostas por escrito antes de contratar.

Perguntas frequentes

Tenho até 4 módulos fiscais. Posso fazer o georreferenciamento de graça?

Só a certificação no SIGEF é de graça, e ela é gratuita para todos. Pelo art. 8º do Decreto 4.449, a medição continua paga pelo dono. Pergunte ao INCRA do seu estado se há alguma ação gratuita no seu município.

Como sei quantos módulos fiscais eu tenho?

O CCIR traz o número de módulos fiscais do imóvel. Você também pode fazer a conta: área total dividida pelo módulo fiscal do município, como diz a IN INCRA 10/2002. Se tem mais de um imóvel, some as áreas.

A isenção vale para as taxas do cartório?

O decreto fala só dos valores que o INCRA cobra para certificar. As taxas do cartório seguem a tabela do seu estado. Pergunte ao cartório se há algum desconto previsto para o seu caso.

Quem tem até 4 módulos fiscais pode vender sem georreferenciamento?

A isenção não muda a obrigação. Com 101 ha ou mais, o cartório já pode exigir a certificação, por uma liminar provisória. Abaixo de 101 ha, a data é 21/10/2029. Veja a regra do prazo.

A isenção vale em ação de usucapião?

A lei repete a isenção para ações na Justiça sobre imóvel rural, no art. 225, §3º, da Lei 6.015. Mas o decreto define a isenção do mesmo jeito nos dois casos. Leve a dúvida ao seu advogado ou à Defensoria Pública.

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Fontes

  1. Lei 6.015/1973 (texto compilado), art. 176, §3º, e art. 225, §3º. Acesso em 22/10/2026.
  2. Decreto 4.449/2002 (texto compilado), art. 8º. Acesso em 22/10/2026.
  3. Decreto 4.449/2002, texto original de 2002. Acesso em 22/10/2026.
  4. Decreto 9.311/2018, arts. 50 e 51. Acesso em 22/10/2026.
  5. Serviço gov.br “Certificar imóvel rural”. Acesso em 22/10/2026.
  6. INCRA — Módulo fiscal. Acesso em 22/10/2026.
  7. INCRA — Índices Básicos de 2013 por município (PDF). Acesso em 22/10/2026.
  8. Instrução Normativa INCRA 10/2002, art. 2º. Acesso em 22/10/2026.
  9. Embrapa — Módulo fiscal. Acesso em 22/10/2026.
  10. Serviço gov.br “Consultar autenticidade do CCIR”. Acesso em 22/10/2026.
  11. Ulkowski e Julião, “Lei nº 10.267/01: proposta de alteração”, Revista da Faculdade de Direito da UFG, 2023. Acesso em 22/10/2026.
  12. Portal DORI — ação do INCRA/SP para imóveis de até 4 módulos fiscais (2015). Acesso em 22/10/2026.
  13. SIGEF — consulta de profissionais credenciados. Acesso em 22/10/2026.

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