O que acontece se eu não fizer o georreferenciamento?
Não existe multa. O efeito é no cartório: alguns atos com a terra ficam sem registro até a medição certificada ser entregue.
Não há multa: o cartório só deixa de registrar venda, divisão, união de matrículas e mudança da área até a medição certificada chegar.
- Nas normas que lemos não há multa para o dono que não faz o georreferenciamento.
- O Decreto 4.449, art. 10, §2º, proíbe o cartório de registrar 3 tipos de ato sem a medição.
- Com 101 ha ou mais, isso vale já (liminar provisória); abaixo de 101 ha, a partir de 21/10/2029.
- Quem compra só vira dono com o registro (Código Civil, art. 1.245).
- Usar, plantar, morar e continuar dono não mudam.
Não há multa por não fazer o georreferenciamento: o efeito é no cartório. Quando a exigência vale para a sua área, o cartório deixa de registrar alguns atos. São eles: venda da área toda, divisão, união de matrículas e mudança da área. O registro fica parado até a medição certificada chegar. Você continua dono. Pode usar a terra.
Georreferenciamento é medir a terra e marcar os limites com coordenadas. A certificação é a aprovação dessa medição pelo INCRA, no SIGEF. Se quiser o passo a passo completo, veja como o georreferenciamento funciona.
Tem multa por não fazer o georreferenciamento?
Não. Nas leis e no decreto que tratam do tema, não há multa para o dono. Lemos a Lei 6.015/1973, a Lei 10.267/2001 e o Decreto 4.449/2002. A única multa que aparece na Lei 10.267 é para o próprio cartório, num caso de terra indígena, sem nada a ver com o dono.
A ferramenta é outra. Em vez de multar o dono, a norma proíbe o cartório de registrar certos atos. É por isso que o problema só aparece quando você precisa mexer na matrícula, a ficha do imóvel no cartório.
O que fica travado no cartório?
Três tipos de ato, listados no art. 10, §2º, do Decreto 4.449. Depois do prazo, o decreto proíbe o cartório de registrar, em área rural sem a medição:
- desmembramento, parcelamento ou remembramento, que é dividir a terra ou unir matrículas;
- transferência da área total, como venda ou doação da fazenda inteira;
- criação ou mudança da descrição do imóvel, por processo na Justiça ou no cartório.

Veja no dia a dia.
| O que você quer fazer | Trava sem a certificação? | Base |
|---|---|---|
| Vender ou doar a área toda | Sim | Decreto 4.449, art. 10, §2º, II |
| Vender ou doar uma parte com divisa própria | Sim, porque divide a área | Art. 10, §2º, I |
| Unir duas matrículas | Sim | Art. 10, §2º, I |
| Registrar a partilha da herança | Pode travar; confira no cartório | Lei 6.015, art. 176, §4º |
| Usucapião ou outra ação sobre a terra | A Justiça pede a medição | Lei 6.015, art. 225, §3º |
| Corrigir a área da matrícula | Sim, se muda a descrição | Art. 10, §2º, III |
| Dar a terra em hipoteca | Não está na lista; o banco pode pedir | Art. 10 |
| Usar, plantar, morar ou arrendar | Não | — |
Usucapião é o pedido na Justiça para virar dono de quem ocupa a terra há muitos anos. Na partilha da herança, quem diz quais papéis cada matrícula precisa é o cartório onde a terra está registrada. Leve a ele o formal de partilha, o documento que divide os bens da herança.
Desde quando isso vale para o meu imóvel?
Com 101 ha ou mais, já; com menos de 101 ha, a partir de 21/10/2029. O Decreto 12.689/2025 marcou 21/10/2029 para todos. Mas uma liminar da Justiça Federal de 07/05/2026 manteve essa data só para imóveis com menos de 101 ha. Liminar é uma decisão dada antes do fim do processo. Pode mudar.
| Área na matrícula ou no CCIR | Quando o cartório passa a exigir | Base |
|---|---|---|
| 101 ha ou mais | Já | Liminar de 07/05/2026 (provisória) |
| Menos de 101 ha | 21/10/2029 | Decreto 12.689/2025 |
Em alqueires, 101 ha são cerca de 20,9 alqueires goianos ou mineiros e 41,7 paulistas. A regra completa, com as dúvidas que seguem abertas, está na página de prazo e obrigatoriedade.
O que acontece com a venda ou a herança travada?
O registro fica parado até você entregar a certificação; o negócio não some, mas atrasa. Pela Lei 6.015, o cartório tem 10 dias úteis para registrar ou dizer, por escrito, o que falta (arts. 188 e 198). Essa lista se chama nota devolutiva.

A sua vez na fila vale 20 dias úteis, contados do protocolo (art. 205). Se a exigência não for cumprida nesse prazo, você perde a vez e protocola de novo. Não concorda com ela? Pode pedir que o caso vá ao juiz. Isso se chama dúvida (art. 198).
Para quem compra, o risco é maior. Muito maior. Pelo Código Civil, art. 1.245, a propriedade só passa com o registro. Até lá, “o alienante continua a ser havido como dono”. Alienante é quem vende.

Para o herdeiro, o inventário pode até terminar no fórum ou no tabelionato, mas o registro da partilha na matrícula pode ficar esperando a certificação.
O que não muda se eu não fizer?
O seu dia a dia com a terra não muda. Nada. Sem o georreferenciamento:
- você continua dono, pois a matrícula segue no seu nome;
- pode usar, plantar, criar gado e morar;
- pode arrendar, já que isso não está na lista do decreto;
- o CAR e o CCIR seguem como cadastros à parte, com regras próprias.
O CAR é o cadastro ambiental. O CCIR é o certificado de cadastro do imóvel no INCRA, e você continua a emitir o CCIR todo ano. A diferença entre o CAR e a medição está em CAR e georreferenciamento.
Quais são os erros mais comuns sobre isso?
Vídeos e comentários espalham ameaças que as normas não trazem. Separamos as mais comuns que achamos nos vídeos mais vistos sobre o assunto e nos comentários de quem tem terra.

Outra crença comum, vista num comentário do YouTube: “pra fazer o CAR o imóvel tem que estar em dia com o georreferenciamento”. As normas do georreferenciamento que lemos não falam do CAR. Na dúvida, pergunte ao órgão ambiental do seu estado. É ele quem cuida do CAR.
Não vou vender agora. O que eu faço?
Nada é obrigatório agora, mas arrumar os papéis cedo poupa tempo depois. O processo tem etapas que você não controla, como a análise do INCRA e as exigências do cartório, então vale se preparar com calma:
- Peça a certidão atualizada da matrícula e confira a área em hectares.
- Veja na consulta do SIGEF se já existe parcela certificada. Se a terra foi medida antes, veja se a medição antiga ainda serve.
- Guarde CCIR, ITR, planta e memorial antigos num lugar só.
- Se pensa em vender ou dividir, veja quanto tempo cada etapa leva e comece com folga.
- Tem área pequena? Veja o que diz a isenção de até 4 módulos fiscais.
- Na hora de contratar, use o guia de preço para comparar propostas.
Próximo passo: peça hoje a certidão da matrícula. Com ela e a área em hectares, você descobre qual regra vale para você e se um negócio futuro vai travar.
Conteúdo informativo. Para o seu caso, confirme com o cartório e um profissional credenciado.
Resumo
Não fazer o georreferenciamento não gera multa nem tira a terra de ninguém. O que trava é o registro de venda, divisão, união de matrículas e mudança da área. Se um desses atos está nos seus planos, comece com folga.
Perguntas frequentes
Quem não fizer o georreferenciamento, o que acontece?
O cartório deixa de registrar alguns atos com a terra: venda ou doação da área toda, divisão, união de matrículas e mudança da descrição da área. Isso está no art. 10, §2º, do Decreto 4.449. Com 101 ha ou mais, vale já; abaixo, a partir de 21/10/2029.
Tem multa por não fazer o georreferenciamento?
Não achamos multa para o dono na Lei 6.015, na Lei 10.267 nem no Decreto 4.449. O efeito previsto é no cartório, que não registra certos atos até a medição certificada ser entregue.
Posso fazer a escritura sem georreferenciamento?
A regra do decreto vale para o registro no Registro de Imóveis. Sem registro, o comprador não vira dono, pelo Código Civil, art. 1.245. Pergunte ao tabelião e ao cartório de registro antes de assinar.
Posso perder a terra se não fizer o georreferenciamento?
As normas que lemos não preveem perda da terra por falta de georreferenciamento. Você continua dono. O que pode atrasar é um negócio que dependa de registro.
O banco pode exigir o georreferenciamento para o crédito?
Pode pedir papéis próprios. A hipoteca não está na lista de atos do art. 10 do decreto. Peça ao banco a exigência por escrito e veja se ele quer certificação no INCRA ou só coordenadas da área.
Saber se o meu imóvel vai travar no cartório
Fontes
- Decreto 4.449/2002 (texto compilado), arts. 9º e 10. Acesso em 22/10/2026.
- Decreto 12.689/2025. Acesso em 22/10/2026.
- Decisão liminar de 07/05/2026, Ação Popular 1086967-47.2025.4.01.3700 (íntegra, PDF via IRIB). Acesso em 22/10/2026.
- Lei 6.015/1973 (texto compilado), arts. 176, 188, 198, 205 e 225. Acesso em 22/10/2026.
- Lei 10.267/2001. Acesso em 22/10/2026.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.245. Acesso em 22/10/2026.
- SIGEF. Acesso em 22/10/2026.
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