Pular para o conteúdo
Terra no Papel Pedir orçamento

O que acontece se eu não fizer o georreferenciamento?

Não existe multa. O efeito é no cartório: alguns atos com a terra ficam sem registro até a medição certificada ser entregue.

Por Equipe editorial Terra no Papel Revisado em 22/10/2026 · 7 fontes consultadas
Em uma frase

Não há multa: o cartório só deixa de registrar venda, divisão, união de matrículas e mudança da área até a medição certificada chegar.

O que você precisa saber
  • Nas normas que lemos não há multa para o dono que não faz o georreferenciamento.
  • O Decreto 4.449, art. 10, §2º, proíbe o cartório de registrar 3 tipos de ato sem a medição.
  • Com 101 ha ou mais, isso vale já (liminar provisória); abaixo de 101 ha, a partir de 21/10/2029.
  • Quem compra só vira dono com o registro (Código Civil, art. 1.245).
  • Usar, plantar, morar e continuar dono não mudam.

Não há multa por não fazer o georreferenciamento: o efeito é no cartório. Quando a exigência vale para a sua área, o cartório deixa de registrar alguns atos. São eles: venda da área toda, divisão, união de matrículas e mudança da área. O registro fica parado até a medição certificada chegar. Você continua dono. Pode usar a terra.

Georreferenciamento é medir a terra e marcar os limites com coordenadas. A certificação é a aprovação dessa medição pelo INCRA, no SIGEF. Se quiser o passo a passo completo, veja como o georreferenciamento funciona.

Nenhumamulta para o dono nas normas que lemos
3 tiposde ato que o cartório não registra sem a medição
101 haa partir dessa área, vale já (liminar provisória)
Infográfico: sem georreferenciamento certificado, travam no cartório a venda ou doação da área toda, a divisão ou união de matrículas e a mudança da descrição da área; não mudam o uso da terra, a posse do dono e não há multa.
Infográfico da redação com base no Decreto 4.449/2002, art. 10, §2º. Revisado em 22/10/2026.

Tem multa por não fazer o georreferenciamento?

Não. Nas leis e no decreto que tratam do tema, não há multa para o dono. Lemos a Lei 6.015/1973, a Lei 10.267/2001 e o Decreto 4.449/2002. A única multa que aparece na Lei 10.267 é para o próprio cartório, num caso de terra indígena, sem nada a ver com o dono.

A ferramenta é outra. Em vez de multar o dono, a norma proíbe o cartório de registrar certos atos. É por isso que o problema só aparece quando você precisa mexer na matrícula, a ficha do imóvel no cartório.

↑ Voltar ao índice

O que fica travado no cartório?

Três tipos de ato, listados no art. 10, §2º, do Decreto 4.449. Depois do prazo, o decreto proíbe o cartório de registrar, em área rural sem a medição:

  1. desmembramento, parcelamento ou remembramento, que é dividir a terra ou unir matrículas;
  2. transferência da área total, como venda ou doação da fazenda inteira;
  3. criação ou mudança da descrição do imóvel, por processo na Justiça ou no cartório.
Parágrafo 2º do art. 10 do Decreto 4.449/2002 no site do Planalto: sem a medição, o cartório não registra desmembramento, transferência da área total nem mudança da descrição do imóvel
O §2º do art. 10 do Decreto 4.449 lista os três atos que o cartório não pode registrar sem a medição. Não há multa: o que fica fechado é o registro. Tela do Planalto capturada em 22/10/2026. Fonte: Presidência da República

Veja no dia a dia.

O que você quer fazerTrava sem a certificação?Base
Vender ou doar a área todaSimDecreto 4.449, art. 10, §2º, II
Vender ou doar uma parte com divisa própriaSim, porque divide a áreaArt. 10, §2º, I
Unir duas matrículasSimArt. 10, §2º, I
Registrar a partilha da herançaPode travar; confira no cartórioLei 6.015, art. 176, §4º
Usucapião ou outra ação sobre a terraA Justiça pede a mediçãoLei 6.015, art. 225, §3º
Corrigir a área da matrículaSim, se muda a descriçãoArt. 10, §2º, III
Dar a terra em hipotecaNão está na lista; o banco pode pedirArt. 10
Usar, plantar, morar ou arrendarNão—

Usucapião é o pedido na Justiça para virar dono de quem ocupa a terra há muitos anos. Na partilha da herança, quem diz quais papéis cada matrícula precisa é o cartório onde a terra está registrada. Leve a ele o formal de partilha, o documento que divide os bens da herança.

↑ Voltar ao índice

Desde quando isso vale para o meu imóvel?

Com 101 ha ou mais, já; com menos de 101 ha, a partir de 21/10/2029. O Decreto 12.689/2025 marcou 21/10/2029 para todos. Mas uma liminar da Justiça Federal de 07/05/2026 manteve essa data só para imóveis com menos de 101 ha. Liminar é uma decisão dada antes do fim do processo. Pode mudar.

Área na matrícula ou no CCIRQuando o cartório passa a exigirBase
101 ha ou maisJáLiminar de 07/05/2026 (provisória)
Menos de 101 ha21/10/2029Decreto 12.689/2025

Em alqueires, 101 ha são cerca de 20,9 alqueires goianos ou mineiros e 41,7 paulistas. A regra completa, com as dúvidas que seguem abertas, está na página de prazo e obrigatoriedade.

↑ Voltar ao índice

O que acontece com a venda ou a herança travada?

O registro fica parado até você entregar a certificação; o negócio não some, mas atrasa. Pela Lei 6.015, o cartório tem 10 dias úteis para registrar ou dizer, por escrito, o que falta (arts. 188 e 198). Essa lista se chama nota devolutiva.

Mãos de homem seguram e assinam um formulário preenchido à caneta
O contrato pode até ser assinado, mas o registro na matrícula fica parado até sair a certificação. Foto ilustrativa: Jakub Żerdzicki / Unsplash

A sua vez na fila vale 20 dias úteis, contados do protocolo (art. 205). Se a exigência não for cumprida nesse prazo, você perde a vez e protocola de novo. Não concorda com ela? Pode pedir que o caso vá ao juiz. Isso se chama dúvida (art. 198).

Para quem compra, o risco é maior. Muito maior. Pelo Código Civil, art. 1.245, a propriedade só passa com o registro. Até lá, “o alienante continua a ser havido como dono”. Alienante é quem vende.

Pessoas assinando um documento numa mesa, com alguém indicando onde assinar
Assinar a escritura não basta: a propriedade só passa ao comprador com o registro na matrícula. Foto ilustrativa: Annika Wischnewsky / Unsplash

Para o herdeiro, o inventário pode até terminar no fórum ou no tabelionato, mas o registro da partilha na matrícula pode ficar esperando a certificação.

↑ Voltar ao índice

O que não muda se eu não fizer?

O seu dia a dia com a terra não muda. Nada. Sem o georreferenciamento:

  • você continua dono, pois a matrícula segue no seu nome;
  • pode usar, plantar, criar gado e morar;
  • pode arrendar, já que isso não está na lista do decreto;
  • o CAR e o CCIR seguem como cadastros à parte, com regras próprias.

O CAR é o cadastro ambiental. O CCIR é o certificado de cadastro do imóvel no INCRA, e você continua a emitir o CCIR todo ano. A diferença entre o CAR e a medição está em CAR e georreferenciamento.

↑ Voltar ao índice

Quais são os erros mais comuns sobre isso?

Vídeos e comentários espalham ameaças que as normas não trazem. Separamos as mais comuns que achamos nos vídeos mais vistos sobre o assunto e nos comentários de quem tem terra.

Fileiras de soja verde numa lavoura plana, com torres de energia ao fundo
Sem georreferenciamento, a lavoura segue normal: as normas não trazem multa nem perda da terra por isso. Foto ilustrativa: Mihajlo Sivč / Unsplash

Outra crença comum, vista num comentário do YouTube: “pra fazer o CAR o imóvel tem que estar em dia com o georreferenciamento”. As normas do georreferenciamento que lemos não falam do CAR. Na dúvida, pergunte ao órgão ambiental do seu estado. É ele quem cuida do CAR.

↑ Voltar ao índice

Não vou vender agora. O que eu faço?

Nada é obrigatório agora, mas arrumar os papéis cedo poupa tempo depois. O processo tem etapas que você não controla, como a análise do INCRA e as exigências do cartório, então vale se preparar com calma:

  1. Peça a certidão atualizada da matrícula e confira a área em hectares.
  2. Veja na consulta do SIGEF se já existe parcela certificada. Se a terra foi medida antes, veja se a medição antiga ainda serve.
  3. Guarde CCIR, ITR, planta e memorial antigos num lugar só.
  4. Se pensa em vender ou dividir, veja quanto tempo cada etapa leva e comece com folga.
  5. Tem área pequena? Veja o que diz a isenção de até 4 módulos fiscais.
  6. Na hora de contratar, use o guia de preço para comparar propostas.

Próximo passo: peça hoje a certidão da matrícula. Com ela e a área em hectares, você descobre qual regra vale para você e se um negócio futuro vai travar.

Conteúdo informativo. Para o seu caso, confirme com o cartório e um profissional credenciado.

Resumo

Não fazer o georreferenciamento não gera multa nem tira a terra de ninguém. O que trava é o registro de venda, divisão, união de matrículas e mudança da área. Se um desses atos está nos seus planos, comece com folga.

Perguntas frequentes

Quem não fizer o georreferenciamento, o que acontece?

O cartório deixa de registrar alguns atos com a terra: venda ou doação da área toda, divisão, união de matrículas e mudança da descrição da área. Isso está no art. 10, §2º, do Decreto 4.449. Com 101 ha ou mais, vale já; abaixo, a partir de 21/10/2029.

Tem multa por não fazer o georreferenciamento?

Não achamos multa para o dono na Lei 6.015, na Lei 10.267 nem no Decreto 4.449. O efeito previsto é no cartório, que não registra certos atos até a medição certificada ser entregue.

Posso fazer a escritura sem georreferenciamento?

A regra do decreto vale para o registro no Registro de Imóveis. Sem registro, o comprador não vira dono, pelo Código Civil, art. 1.245. Pergunte ao tabelião e ao cartório de registro antes de assinar.

Posso perder a terra se não fizer o georreferenciamento?

As normas que lemos não preveem perda da terra por falta de georreferenciamento. Você continua dono. O que pode atrasar é um negócio que dependa de registro.

O banco pode exigir o georreferenciamento para o crédito?

Pode pedir papéis próprios. A hipoteca não está na lista de atos do art. 10 do decreto. Peça ao banco a exigência por escrito e veja se ele quer certificação no INCRA ou só coordenadas da área.

Orçamento grátis e sem compromisso

Saber se o meu imóvel vai travar no cartório

Etapa 1 de 6

Onde fica o imóvel?

Fontes

  1. Decreto 4.449/2002 (texto compilado), arts. 9º e 10. Acesso em 22/10/2026.
  2. Decreto 12.689/2025. Acesso em 22/10/2026.
  3. Decisão liminar de 07/05/2026, Ação Popular 1086967-47.2025.4.01.3700 (íntegra, PDF via IRIB). Acesso em 22/10/2026.
  4. Lei 6.015/1973 (texto compilado), arts. 176, 188, 198, 205 e 225. Acesso em 22/10/2026.
  5. Lei 10.267/2001. Acesso em 22/10/2026.
  6. Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.245. Acesso em 22/10/2026.
  7. SIGEF. Acesso em 22/10/2026.

Preparado com auxílio de IA e revisado pela equipe editorial. Conteúdo informativo; para o seu caso, confirme com o cartório e um profissional credenciado. Encontrou um erro? Avise

Esta página ajudou?
Pedir orçamento grátis