Vou vender a fazenda: preciso de georreferenciamento? Quem paga?
Com 101 ha ou mais, o registro da venda já pode exigir a certificação. A lei não diz quem paga a medição: isso se combina no contrato.
Com 101 ha ou mais, sim, já; abaixo disso, a partir de 21/10/2029. Quem paga a medição não está na lei: combine no contrato.
- Venda é transferência: está na lista do Decreto 4.449/2002, alterado em 2025.
- 101 ha ou mais: exigência já, por liminar provisória de 07/05/2026; menos de 101 ha: 21/10/2029.
- Escritura e registro ficam com o comprador, salvo cláusula em contrário (Código Civil, art. 490).
- Sem CCIR e prova do ITR dos últimos 5 anos, o dono não pode vender (Lei 4.947/66, art. 22).
- Vender só um pedaço é desmembramento: cada parte respeita a fração mínima do município.
Com 101 ha ou mais, o registro da venda já pode exigir a certificação do georreferenciamento. Abaixo de 101 ha, a data geral é 21/10/2029. Georreferenciamento é medir a terra e marcar os limites com coordenadas. A certificação é a aprovação dessa medição pelo Incra, no SIGEF.
A exigência imediata para 101 ha ou mais vem de uma liminar de 07/05/2026, que é provisória. A data de 2029 vem do decreto, e as duas estão explicadas na página de prazo.
E quem paga? A lei não diz quem paga a medição. Só diz que escritura e registro ficam com o comprador quando o contrato não disser outra coisa. Vale o que vocês escreverem.
Preciso do georreferenciamento para vender a fazenda?
Se a área tem 101 ha ou mais, conte com ele já. Se tem menos, a regra geral começa em 21/10/2029. A Lei 6.015/1973, art. 176, §4º, exige a descrição com coordenadas “em qualquer situação de transferência de imóvel rural”. Os prazos ficam a cargo do governo, por decreto.

O Decreto 12.689/2025 marcou 21/10/2029 para todos. Depois desse dia, o cartório fica proibido de registrar a “transferência de área total” sem a identificação (Decreto 4.449/2002, art. 10, §2º). Mas a liminar de 07/05/2026 manteve essa data só para imóveis com menos de 101 ha.
| Área na matrícula ou no CCIR | Quando o cartório passa a exigir |
|---|---|
| 101 ha ou mais | Já, pela liminar de 07/05/2026 (provisória) |
| Menos de 101 ha | A partir de 21/10/2029 (Decreto 12.689/2025) |
| Venda de só um pedaço | Também é desmembramento: veja a seção sobre vender parte da terra |
Em alqueires, 101 ha são cerca de 20,9 alqueires goianos ou mineiros e 41,7 alqueires paulistas.
Quem paga o georreferenciamento: vendedor ou comprador?
A lei não diz quem paga a medição, então quem paga é quem o contrato disser. O Código Civil, art. 490, fala só de escritura e registro. Diz que essas despesas ficam com o comprador, “salvo cláusula em contrário”. A medição não aparece nesse artigo.
| Despesa | Quem paga | Base |
|---|---|---|
| Medição, peças técnicas e envio ao SIGEF | Quem o contrato disser | A lei não define |
| Escritura no tabelião | Comprador, salvo cláusula em contrário | Código Civil, art. 490 |
| Registro na matrícula | Comprador, salvo cláusula em contrário | Código Civil, art. 490 |
| ITBI, imposto do município | Quem a lei do município indicar | Constituição, art. 156; CTN, art. 42 |
| CCIR e ITR em dia | O dono apresenta para poder vender | Lei 4.947/1966, art. 22 |
O ITBI é o imposto sobre a venda de imóvel. Ele é do município, pela Constituição, art. 156. E o Código Tributário Nacional, art. 42, diz que paga “qualquer das partes”, conforme a lei local. Pergunte na prefeitura.
O que pôr no contrato sobre a medição:
- quem contrata o profissional credenciado e quem paga;
- o prazo para entregar a certificação e o registro;
- o que acontece se a medição achar área maior ou menor;
- se o preço é por hectare ou pelo imóvel inteiro;
- quem resolve uma briga de divisa, se aparecer.
Um advogado transforma esses pontos em cláusulas.
Que documentos o cartório pede na venda?
Do vendedor, o cartório pede a matrícula atualizada, o CCIR e a prova do ITR dos últimos 5 anos. A Lei 4.947/1966, art. 22, §1º, proíbe vender imóvel rural sem o CCIR, sob pena de nulidade. Nulidade quer dizer que o ato não vale. O CCIR é o certificado de cadastro do imóvel no Incra.

A mesma lei manda apresentar o CCIR junto com a quitação do ITR dos 5 últimos anos. A Lei 9.393/1996, art. 21, repete a regra do ITR para o registro. E o tabelião precisa escrever na escritura o código do imóvel e outros dados do CCIR.
Checklist do vendedor:
- Certidão atualizada da matrícula, com a área em hectares.
- CCIR em dia, emitido pelo Incra. Veja como emitir o CCIR.
- Comprovantes do ITR dos últimos 5 anos.
- Certificação no SIGEF, se já existir. Veja se ela já foi para a matrícula.
- Contratos sobre a terra, como arrendamento. Mostre ao advogado antes de vender.
Acima de 30 salários mínimos, a venda precisa de escritura pública (Código Civil, art. 108). E o comprador só vira dono depois do registro na matrícula, pelo art. 1.245.
E se eu vender só uma parte da terra?
Aí a venda também é desmembramento: a parte vendida ganha matrícula própria e precisa respeitar a fração mínima. A Lei 5.868/1972, art. 8º, proíbe dividir imóvel rural em área menor que a fração mínima de parcelamento. É o menor tamanho que uma parte pode ter, e ele muda por município.

A parte vendida e a que sobra precisam ter pelo menos essa medida, e os passos da matrícula nova estão em desmembramento de imóvel rural.
Se a terra é de vários donos, como irmãos, cada um pode vender a sua parte ideal. Parte ideal é uma fração da terra inteira, sem lugar marcado. Mas os outros donos têm preferência, pelo mesmo preço (Código Civil, art. 504). Se a terra ainda está no nome de quem morreu, o primeiro passo é o inventário.
Dá para assinar o contrato antes de terminar a medição?
Dá, mas o registro da escritura só sai quando o cartório tiver tudo o que exigir. Muita gente assina um contrato de compromisso antes. Nesse caso, ponha a medição como condição, com prazo e responsável.

Pense no tempo de cada etapa. O profissional mede no campo, prepara as peças e envia ao SIGEF, onde o Incra confere se a área não cai sobre outra. Por fim, a certificação vai ao cartório. A página do Incra explica que só profissional credenciado faz esse envio. O tempo de cada etapa está em quanto tempo demora o georreferenciamento.
Checklist antes de anunciar a fazenda
- Veja a área em hectares na matrícula. Ela tem 101 ha ou mais?
- Separe CCIR e ITR dos últimos 5 anos.
- Consulte se há parcela certificada no SIGEF e se ela já está na matrícula.
- Pergunte ao Registro de Imóveis o que ele exige para esta venda. Peça a resposta por escrito.
- Se precisar medir, peça propostas e compare. Veja quanto custa o georreferenciamento e como escolher a empresa.
- No contrato, escreva quem paga a medição, o prazo e o que fazer se a área mudar.
Quem tem até 4 módulos fiscais, somando seus imóveis, tem isenção prevista na Lei 6.015/1973, art. 176, §3º. Mas o Decreto 4.449/2002, art. 8º, limita a isenção aos valores do Incra na certificação. A medição continua por conta do dono. Veja a página sobre a isenção até 4 módulos fiscais.
Próximo passo: leve a matrícula ao Registro de Imóveis e pergunte o que ele exige para vender esta área. Com a resposta escrita, peça orçamentos e combine no contrato quem paga cada etapa.
Conteúdo informativo. Para o seu caso, confirme com o cartório, um advogado e um profissional credenciado.
Resumo
Antes de anunciar, confira a área na matrícula, o CCIR, o ITR e a situação no SIGEF. Pergunte ao Registro de Imóveis o que ele exige para a venda. Depois, escreva no contrato quem paga a medição e o que acontece se a área medida mudar.
Perguntas frequentes
Quem paga o georreferenciamento na venda: comprador ou vendedor?
A lei não diz. O Código Civil, art. 490, só divide escritura e registro, que ficam com o comprador, salvo cláusula em contrário. A medição é negociação: escreva no contrato quem contrata, quem paga e o prazo.
Posso vender um sítio pequeno sem georreferenciamento?
Com menos de 101 ha, a data geral do Decreto 12.689/2025 é 21/10/2029. Mesmo assim, o cartório confere a descrição do imóvel e os papéis. Pergunte a ele antes de marcar a escritura.
A medição deu área menor que a escritura. E agora?
Isso acontece. O Decreto 4.449/2002, art. 9º, aceita a diferença na primeira descrição com coordenadas, se os vizinhos forem respeitados. No negócio, combine antes se o preço é por hectare ou pelo imóvel inteiro.
O imóvel já tem certificação no SIGEF. Está pronto para vender?
Não necessariamente. Veja se a certificação já foi registrada na matrícula e se a área vendida é a mesma. Confira também CCIR e ITR. A certificação no Incra não substitui o registro no cartório.
Posso vender a minha parte de uma terra que é de vários irmãos?
Pode vender a sua parte ideal, mas os outros donos têm preferência, pelo mesmo preço (Código Civil, art. 504). Ofereça a eles primeiro, por escrito. Veja como dividir a fazenda entre irmãos.
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Fontes
- Decreto 12.689/2025. Acesso em 22/10/2026.
- Decreto 4.449/2002 (texto compilado), arts. 8º, 9º e 10. Acesso em 22/10/2026.
- Decisão liminar de 07/05/2026, Ação Popular 1086967-47.2025.4.01.3700 (íntegra, PDF via IRIB). Acesso em 22/10/2026.
- IRIB: notícia sobre a liminar. Acesso em 22/10/2026.
- Lei 6.015/1973 (texto compilado), art. 176. Acesso em 22/10/2026.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 108, 490, 504 e 1.245. Acesso em 22/10/2026.
- Lei 4.947/1966, art. 22 (CCIR para vender). Acesso em 22/10/2026.
- Lei 9.393/1996, art. 21 (ITR dos últimos 5 anos). Acesso em 22/10/2026.
- Constituição Federal, art. 156 (ITBI). Acesso em 22/10/2026.
- Código Tributário Nacional, art. 42. Acesso em 22/10/2026.
- Lei 5.868/1972, art. 8º (fração mínima de parcelamento). Acesso em 22/10/2026.
- Incra: certificação de imóveis. Acesso em 22/10/2026.
- SIGEF. Acesso em 22/10/2026.
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