Meu pai morreu: o inventário da fazenda precisa de georreferenciamento?
Dividir a terra em pedaços pede medição; com 101 ha ou mais, a certificação já pode ser exigida. Veja os passos, os papéis e o que perguntar ao cartório.
Depende: dividir a terra em pedaços pede medição; com 101 ha ou mais, a certificação já pode ser exigida; abaixo, a partir de 2029.
- Até a partilha, os herdeiros são donos da fazenda em conjunto (Código Civil, art. 1.791).
- Inventário em cartório: todos capazes, de acordo e com advogado (CPC, art. 610).
- Sem CCIR e ITR dos últimos 5 anos, a partilha da terra não é registrada (Lei 4.947/66, art. 22).
- Com 101 ha ou mais, a certificação já pode ser exigida; abaixo, a partir de 21/10/2029.
- O ITCMD é do estado: a regra e o valor mudam de um estado para outro.
Depende de como a terra vai ser partilhada e do tamanho dela. Se a partilha dividir a fazenda em pedaços, conte com a medição de cada parte. Se a área tiver 101 ha ou mais, o cartório já pode exigir a certificação. Abaixo de 101 ha, a regra geral vale a partir de 21/10/2029.
Georreferenciamento é medir a terra e marcar os limites com coordenadas. A certificação é a aprovação dessa medição pelo Incra, no SIGEF, o sistema do Incra. Inventário é o processo que lista os bens de quem morreu. Partilha é a divisão desses bens entre os herdeiros.
A regra dos 101 ha vem de uma decisão provisória da Justiça, de 07/05/2026. A data de 2029 vem do decreto. As duas estão explicadas na página de prazo. Antes de contratar qualquer serviço, peça ao Registro de Imóveis a exigência por escrito.
Quando o inventário da fazenda vai pedir o georreferenciamento?
Com 101 ha ou mais, a certificação já pode ser exigida. Se a partilha divide a terra em pedaços, conte ao menos com a medição de cada parte. O Decreto 4.449/2002, na redação do Decreto 12.689/2025, lista os atos. São eles: desmembramento, parcelamento, remembramento e “qualquer situação de transferência de imóvel rural”. A partilha passa a terra do falecido para os herdeiros.
Desmembrar é dividir uma matrícula em outras, e a matrícula é a ficha que guarda a descrição e os donos do imóvel no cartório. Veja cada caso:
| Seu caso | O que esperar no cartório |
|---|---|
| Terra fica em partes ideais, com menos de 101 ha | Regra geral a partir de 21/10/2029. Confirme com o cartório. |
| Terra fica em partes ideais, com 101 ha ou mais | A certificação já pode ser exigida pela liminar de 07/05/2026. |
| Terra dividida em pedaços, cada um com matrícula | É desmembramento. Cada parte precisa de medição, descrição própria e fração mínima. A certificação segue a regra de área acima. |
| Inventário feito na Justiça | A lei pede descrição com coordenadas nos processos sobre imóvel rural. Pergunte ao advogado. |
Parte ideal é uma fração da terra inteira, sem lugar marcado no chão, como 25% da fazenda para cada um de quatro filhos. Na última linha, a regra está na Lei 6.015/1973, art. 225, §3º. Como o juiz e o cartório aplicam isso ao inventário pode variar.
Qual é o passo a passo, da morte até a matrícula no nome dos herdeiros?
São seis passos, e a medição só entra depois que a família decide como vai partilhar. Medir antes de saber o tipo de partilha pode gerar um serviço que não serve para o que a família decidir depois. A ordem importa.
- Separe os papéis. Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrícula atualizada, CCIR e comprovantes do ITR dos últimos 5 anos. O CCIR é o certificado de cadastro do imóvel no Incra. O ITR é o imposto anual da terra rural.
- Escolha o caminho. Cartório, se todos estão de acordo. Justiça, nos outros casos. Veja a tabela na próxima seção.
- Decida a partilha. A terra fica em partes ideais ou vai ser dividida em pedaços? Essa resposta muda tudo o que vem depois.
- Pergunte ao cartório e, se preciso, contrate a medição. Leve a matrícula e diga qual partilha será feita. Só um profissional credenciado no Incra envia a medição ao SIGEF.
- Pague o ITCMD. É o imposto sobre herança e doação. Ele é do estado, pela Constituição, art. 155. A alíquota e os prazos mudam de um estado para outro.
- Registre na matrícula. A escritura do cartório ou o formal de partilha do juiz vai ao Registro de Imóveis. Formal de partilha é o documento que o juiz entrega a cada herdeiro (CPC, art. 655).
Só depois do registro a matrícula mostra os herdeiros como donos, e até lá a terra continua, no papel, no nome de quem morreu. Não pule esse passo.
Inventário em cartório ou na Justiça: qual é o caso da sua família?
No cartório, quando todos os herdeiros são capazes, estão de acordo e têm advogado. É o que diz o CPC, art. 610. A Lei 11.441/2007 criou essa saída. Ser terra rural não impede o inventário em cartório.
Em 2024, o CNJ abriu mais casos para o cartório, na Resolução 35, com a redação da Resolução 571/2024.
| Situação da família | Onde fazer |
|---|---|
| Todos maiores, capazes e de acordo | Cartório ou Justiça |
| Há herdeiro menor ou incapaz | Justiça. Ou cartório, se a parte dele for em parte ideal de cada bem e o Ministério Público concordar. |
| O falecido deixou testamento | Justiça. O cartório só faz com autorização do juiz. |
| Os herdeiros não chegam a um acordo | Justiça (Código Civil, art. 2.016) |
Repare na segunda linha. Com herdeiro menor no cartório, a parte dele vem em fração de cada bem. Ou seja, a fazenda fica em condomínio, com todos donos juntos. Dividir em pedaços fica para depois. Veja como dividir a fazenda entre irmãos.
O CPC, art. 611, manda abrir o inventário em até 2 meses da morte. E manda terminar nos 12 meses seguintes, com prorrogação possível pelo juiz.

Que documentos da fazenda o inventário pede?
Matrícula atualizada, CCIR e prova do ITR dos últimos 5 anos, além dos papéis da família. A Lei 4.947/1966, art. 22, proíbe homologar partilha de imóvel rural sem o CCIR. E exige junto a prova do ITR dos 5 últimos anos. A Lei 9.393/1996, art. 21, repete a regra do ITR para os atos de registro.

Checklist do herdeiro, com onde pedir:
- Certidão de óbito, no cartório de registro civil.
- Certidão atualizada da matrícula, no Registro de Imóveis onde a terra está.
- CCIR, emitido pelo Incra (como emitir o CCIR). Ele está na lista de papéis da escritura de inventário (Resolução CNJ 35, art. 22).
- Comprovantes do ITR dos últimos 5 anos, da Receita Federal.
- Planta e memorial certificados, se já existirem. Anote o número da parcela no SIGEF.
- Contratos da fazenda, como arrendamento ou parceria. Mostre ao advogado.
Se a medição achar uma área diferente da matrícula, há caminho. O Decreto 4.449/2002, art. 9º, aceita a diferença na primeira descrição com coordenadas. Mas os direitos dos vizinhos de divisa precisam ser respeitados.
Partilhar em partes ideais ou dividir a terra em pedaços?
Partes ideais é o caminho mais simples agora. Dividir em pedaços resolve o futuro, mas tem regras de tamanho e pede medição. Desde a morte, os herdeiros já são donos juntos. O Código Civil, art. 1.784, passa a herança aos herdeiros na hora. E o art. 1.791 diz que, até a partilha, vale a regra do condomínio.

Para dividir em pedaços, cada parte precisa ter pelo menos a fração mínima de parcelamento. É o menor tamanho que um imóvel rural pode ter ao ser dividido. A regra está na Lei 5.868/1972, art. 8º. O Estatuto da Terra, art. 65, aplica a mesma ideia à herança.
A fração mínima muda de município para município, e dá para ver a sua de graça na consulta de índices básicos do governo.
E se não der para dividir? O Código Civil, art. 2.019, tem a saída. Um herdeiro pode ficar com a terra e pagar aos outros a diferença em dinheiro. Ou a terra é vendida e o valor é repartido. O passo a passo técnico da divisão está em desmembramento de imóvel rural.

Quem paga a medição e os impostos do inventário?
Os herdeiros, cada um na proporção da sua parte, se não combinarem outra coisa. O Código Civil, art. 1.315, manda cada dono em condomínio pagar as despesas na proporção da sua parte. Isso inclui conservar e dividir a terra. Escreva o combinado no inventário.
| Despesa | Quem cobra | Onde conferir o valor |
|---|---|---|
| ITCMD | Estado | Secretaria da Fazenda do estado |
| Escritura ou processo | Cartório de notas ou Justiça | Tabela do cartório ou do tribunal do estado |
| Registro na matrícula | Registro de Imóveis | Tabela do cartório do estado |
| Medição e peças técnicas | Profissional contratado | Proposta escrita |
Quem tem até 4 módulos fiscais, somando seus imóveis, tem isenção prevista em lei (Lei 6.015/1973, art. 176, §3º). Módulo fiscal é uma medida que muda por município. Mas o Decreto 4.449/2002, art. 8º, limita a isenção aos valores cobrados pelo Incra na certificação. E diz que o dono paga a medição. Veja a página sobre a isenção até 4 módulos fiscais. Para comparar orçamentos, veja quanto custa o georreferenciamento.
O que fazer nesta semana?
- Peça a certidão atualizada da matrícula e veja a área em hectares.
- Separe o CCIR e os comprovantes do ITR dos últimos 5 anos.
- Converse com os irmãos: partes ideais ou divisão em pedaços?
- Com o advogado, leve ao Registro de Imóveis o tipo de partilha e peça a exigência por escrito.
- Só então, se o cartório pedir, contrate a medição. Antes, confira se a terra já tem parcela no SIGEF.
Termos desta página
| Termo | O que é |
|---|---|
| Inventário | Processo que lista os bens de quem morreu e define a parte de cada herdeiro. |
| Partilha | A divisão dos bens entre os herdeiros. |
| Formal de partilha | Documento que o juiz entrega ao herdeiro no inventário judicial. |
| Parte ideal | Fração da terra inteira, sem lugar marcado no chão. |
| CCIR | Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo Incra. |
| ITCMD | Imposto estadual sobre herança e doação. |
| Fração mínima de parcelamento | Menor área que uma parte pode ter ao dividir um imóvel rural. |
Próximo passo: leve ao Registro de Imóveis a matrícula e o tipo de partilha que a família escolheu. Peça a lista do que ele vai exigir. Se a resposta incluir a certificação, procure um profissional credenciado no Incra com essa lista na mão.
Conteúdo informativo. Para o seu caso, confirme com o cartório, o advogado do inventário e um profissional credenciado.
Resumo
Separe matrícula, CCIR e ITR. Decida com os irmãos se a terra fica em partes ideais ou em pedaços. Depois, pergunte ao Registro de Imóveis o que ele vai exigir para essa partilha. Só contrate a medição depois dessa resposta por escrito.
Perguntas frequentes
Medimos a terra com GPS anos atrás. Ainda precisa do georreferenciamento?
Depende do que foi feito. Uma medição com GPS não é, sozinha, uma certificação no SIGEF. Leve a planta, o memorial e o nome de quem mediu a um profissional credenciado no Incra. Ele diz o que ainda serve e o que precisa ser refeito para o cartório. Veja se a medição antiga ainda vale.
Dá para registrar a partilha da fazenda sem o CCIR?
Não. A Lei 4.947/1966, art. 22 proíbe homologar partilha de imóvel rural sem o CCIR e a prova do ITR dos últimos 5 anos. No cartório, a Resolução CNJ 35 também lista o CCIR entre os papéis da escritura.
Precisamos terminar o inventário antes de vender a fazenda?
Em regra, sim, porque a terra precisa estar no nome de quem vende. Há uma exceção no inventário em cartório. A escritura pode autorizar o inventariante a vender um imóvel para pagar as despesas do inventário, com regras (Resolução CNJ 35, art. 11-A). Veja também vender a fazenda.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O CPC, art. 611, manda abrir em até 2 meses da morte e terminar nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar. As regras do imposto, inclusive de atraso, são de cada estado: confira na Secretaria da Fazenda.
A fazenda é pequena. Também precisa medir agora?
Com menos de 101 ha, a data geral é 21/10/2029, pelo Decreto 12.689/2025. Mas, se a partilha dividir a terra em pedaços, cada parte vai precisar de uma descrição própria. Pergunte ao cartório o que ele aceita no seu caso.
Falar com um profissional sobre o inventário
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.315, 1.784, 1.791, 2.015, 2.016 e 2.019. Acesso em 22/10/2026.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 610, 611 e 655. Acesso em 22/10/2026.
- Lei 11.441/2007 (inventário em cartório). Acesso em 22/10/2026.
- Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução 571/2024. Acesso em 22/10/2026.
- Lei 4.947/1966, art. 22 (CCIR e ITR na partilha). Acesso em 22/10/2026.
- Lei 9.393/1996, art. 21 (ITR dos últimos 5 anos). Acesso em 22/10/2026.
- Decreto 12.689/2025. Acesso em 22/10/2026.
- Decreto 4.449/2002 (texto compilado), arts. 8º, 9º e 10. Acesso em 22/10/2026.
- Decisão liminar de 07/05/2026, Ação Popular 1086967-47.2025.4.01.3700 (íntegra, PDF via IRIB). Acesso em 22/10/2026.
- IRIB: notícia sobre a liminar. Acesso em 22/10/2026.
- Lei 6.015/1973 (texto compilado), arts. 176 e 225. Acesso em 22/10/2026.
- Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964), art. 65. Acesso em 22/10/2026.
- Lei 5.868/1972, art. 8º (fração mínima de parcelamento). Acesso em 22/10/2026.
- Consultar índices básicos (módulo fiscal e fração mínima). Acesso em 22/10/2026.
- Constituição Federal, art. 155 (ITCMD). Acesso em 22/10/2026.
- Incra: certificação de imóveis. Acesso em 22/10/2026.
Preparado com auxílio de IA e revisado pela equipe editorial. Conteúdo informativo; para o seu caso, confirme com o cartório e um profissional credenciado. Encontrou um erro? Avise