Vizinho que não assina, briga de divisa e confrontante falecido: o que fazer
O vizinho que não assina é notificado pelo cartório e tem 15 dias. Se ficar calado, a lei considera que concordou.
Não trava: o cartório notifica o vizinho, que tem 15 dias; silêncio vale como concordância. Só contestação com motivo, sem acordo, vai ao juiz.
- Se o geo não muda a divisa, a lei dispensa a anuência do vizinho com uma declaração sua (Lei 6.015, art. 176, §13).
- Se a medida ou a área muda, o vizinho que não assinar é notificado e tem 15 dias para responder.
- Vizinho não achado é chamado por edital; dono desconhecido, por edital na internet, com 15 dias úteis.
- Confrontante falecido: até a partilha, a herança é um condomínio, e um herdeiro pode representar os demais.
- Briga sobre a linha da cerca se resolve por escritura entre os vizinhos ou por ação de demarcação.
Vizinho que não assina não trava o georreferenciamento: o cartório notifica e ele tem 15 dias para responder. Se ficar calado, a lei considera que ele concordou. Só uma contestação com motivo, sem acordo, leva o caso ao juiz. Vizinho de divisa, no papel, se chama confrontante.
A regra está na Lei 6.015/73, art. 213. Ela vale quando a medição muda a medida ou a área da matrícula, o que se chama retificação de área. Se o georreferenciamento só põe coordenadas na mesma divisa, a exigência é menor, como você vê abaixo.
O vizinho precisa assinar o georreferenciamento?
Depende de a medição mudar ou não a divisa da matrícula. São duas situações:
- A divisa é a mesma, só ganhou coordenadas. A Lei 6.015, art. 176, §13, dispensa a anuência dos vizinhos. Basta a sua declaração de que respeitou os limites. Anuência quer dizer concordância por escrito.
- A medida ou a área muda. Aí é uma retificação. A planta precisa da assinatura dos vizinhos das divisas alteradas, ou da notificação de quem não assinou.
O Decreto 4.449/2002, art. 9º, ainda fala em declaração dos vizinhos com firma reconhecida. Por isso, alguns cartórios pedem as assinaturas mesmo no primeiro caso. Pergunte antes e peça a exigência por escrito.

Desde setembro de 2025, uma regra do CNJ facilita três pontos. Aceita assinatura eletrônica avançada ou qualificada, além da firma reconhecida. No imóvel rural, dispensa o vizinho quando os dois imóveis já estão certificados no INCRA. E dispensa a assinatura quando o vizinho é rio público ou estrada.
Quem conta como confrontante?
O dono ou titular de direito sobre o imóvel que encosta no seu. É o que diz o art. 213, §10. Na retificação, só contam os vizinhos das divisas que mudaram (§16). O vizinho mais distante, que não encosta, não entra.

Alguns detalhes da lei ajudam:
- terra vizinha com vários donos: um deles pode representar o grupo;
- banco com hipoteca sobre a terra do vizinho não é confrontante;
- quem só ocupa, sem título, assina quando não se acha o dono (§17).
O vizinho não quer assinar: o que acontece?
O cartório notifica, e o caminho segue pelos prazos da lei. O infográfico mostra o que pode acontecer.
- Você pede ao cartório a notificação do vizinho.
- Ela vai pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou pelo cartório de títulos.
- O vizinho tem 15 dias para responder.
- Se ficar calado, a lei presume que concordou, e o pedido segue.
- Se contestar com motivo, você e o técnico têm 5 dias para responder.
- Sem acordo, o cartório manda o caso ao juiz.
Contestar com motivo é mostrar por que a linha está errada, com papel ou medida. “Não assino porque não quero” não é motivo. Se o vizinho pedir dinheiro para assinar, lembre: a notificação existe para isso.
E se o vizinho sumiu ou eu não sei quem é?
Se ele não é achado, o cartório publica edital; se ninguém sabe quem é o dono, a lei chama quem ocupa. O edital sai duas vezes em jornal local, com os mesmos 15 dias (art. 213, §3º).

Quando as buscas não acham o dono da terra vizinha, a lei manda colher a concordância de quem ocupa a área. Os donos não identificados são chamados por edital na internet, uma vez, com 15 dias úteis (§17). Se depois disso ninguém contestar, conta como concordância.
O confrontante morreu: quem assina?
Enquanto não há partilha, a herança é um bem de todos os herdeiros, e um deles pode representar o grupo. O Código Civil, art. 1.791, diz que a herança segue as regras do condomínio até a partilha. Condomínio, aqui, quer dizer bem com vários donos. A Lei 6.015 diz que o condomínio é representado por qualquer um dos donos (art. 213, §10, I).
Se já há inventário, quem administra a herança é o inventariante (Código Civil, art. 1.991). Os cartórios aplicam essas regras de formas diferentes. Pergunte ao seu se basta um herdeiro, o inventariante ou todos. Se nenhum herdeiro for achado, use a notificação e o edital.
| Situação | Caminho comum | Base |
|---|---|---|
| Vizinho assina | Assinatura na planta, no memorial ou em papel à parte | Art. 213, II; CNJ art. 440-AX |
| Vizinho não assina | Notificação, 15 dias | Art. 213, §2º |
| Vizinho não é achado | Edital duas vezes | Art. 213, §3º |
| Dono vizinho desconhecido | Anuência de quem ocupa e edital na internet | Art. 213, §17 |
| Vizinho falecido | Herdeiro, inventariante ou todos, conforme o cartório | CC art. 1.791; art. 213, §10 |
| Contestação sem acordo | Juiz | Art. 213, §6º |
Recebi a notificação do vizinho. Devo assinar?
Só assine depois de conferir se a linha da planta passa onde fica a sua divisa. Se você não responder em 15 dias, a lei conta o silêncio como concordância. Por isso, não ignore a carta.
Antes de decidir, faça esta conferência:
- Peça a planta e o memorial ao cartório ou a quem fez o pedido.
- Compare a área e as medidas com a sua matrícula.
- Veja no chão se os marcos e a cerca batem com a planta.
- Na dúvida, chame um técnico seu para conferir as coordenadas.
- Se achar erro, conteste por escrito dentro do prazo e explique o motivo.
Quem fez o pedido e o técnico respondem pelos prejuízos se o memorial tiver fato falso (art. 213, §14). Mesmo assim, conferir antes custa menos do que discutir depois.
Briga de cerca ou marco mudado: o que fazer?
Primeiro, meça e converse; se não houver acordo, a saída é a ação de demarcação. O Código Civil, art. 1.297, dá ao dono o direito de exigir do vizinho a demarcação. Ele também permite renovar marcos destruídos. As despesas são divididas entre os dois.

Os caminhos, do mais simples ao mais pesado:
- Acordo com escritura. Os vizinhos podem fixar a divisa por escritura pública (art. 213, §9º; CPC, art. 571). Se houver troca de área, há imposto e a fração mínima precisa ser respeitada.
- Ação de demarcação. Com advogado, o juiz nomeia perito para traçar a linha (CPC, arts. 569, 579 e 580). O perito considera títulos, marcos, rumos e o que os antigos moradores sabem.
- Disputa sobre quem é dono. Se a briga é por uma faixa que os dois títulos descrevem, o caso também é da Justiça.
Imóvel já georreferenciado e averbado na matrícula pode dispensar a perícia (CPC, art. 573). É mais um motivo para medir bem antes que a briga comece. Se a divisa errada já foi certificada no SIGEF pelo vizinho, veja sobreposição no SIGEF.
Quando chamar um advogado?
Quando houver contestação com motivo, briga sobre quem é dono ou marco arrancado. Nesses casos, o técnico mede e prova, mas quem conduz o pedido ao juiz é o advogado. Na usucapião, ele é obrigatório desde o início. Veja usucapião rural.

Se a divisa está em paz e só a área da matrícula está errada, o caso é de retificação de área. O custo do levantamento cresce com o número de vizinhos e de visitas ao campo. Veja o guia de preço. A certificação vem depois, no SIGEF; entenda em certificação no INCRA.
Termos deste guia
| Termo | O que é |
|---|---|
| Confrontante | Dono ou titular de direito sobre o imóvel vizinho de divisa. |
| Anuência | Concordância por escrito com a planta e o memorial. |
| Notificação | Aviso oficial do cartório ao vizinho, com prazo para responder. |
| Impugnação | Contestação do vizinho, por escrito e com motivo. |
| Edital | Aviso público em jornal ou internet para quem não foi achado. |
| Demarcação | Ação na Justiça para fixar a linha da divisa. |
Próximo passo: faça uma lista dos vizinhos de cada lado, com nome e endereço. Anote quem assina, quem não assina e quem não é achado. Leve a lista ao técnico e ao cartório para planejar as notificações desde o início.
Conteúdo informativo. Para o seu caso, confirme com o cartório e, se houver disputa, com advogado. Fontes conferidas em 22/10/2026.
Resumo
Vizinho que não assina atrasa, mas não impede o pedido, porque o cartório notifica e o silêncio conta como concordância. Contestação com motivo pede conversa, acordo ou juiz. Se você é o vizinho notificado, confira a planta antes do fim dos 15 dias.
Perguntas frequentes
O georreferenciamento precisa da assinatura dos confrontantes?
Se o geo só descreve a mesma divisa, a Lei 6.015, art. 176, §13, dispensa a anuência com uma declaração sua. Se a medida muda, vale a regra da retificação: assinatura ou notificação. Alguns cartórios pedem as assinaturas mesmo assim. Peça a exigência por escrito.
E se o confrontante não quiser assinar?
Peça ao cartório a notificação. Ele tem 15 dias para responder. Se ficar calado, a lei presume que concordou. Se contestar com motivo e não houver acordo, o caso vai ao juiz.
O vizinho pediu dinheiro para assinar. Tenho de pagar?
A lei não obriga. Você pode pedir ao cartório que notifique o vizinho. Se ele não contestar com motivo em 15 dias, o pedido segue. Se ele contestar, você e o técnico têm 5 dias para responder.
O cartório disse que não faz edital. Pode recusar?
O edital está previsto na Lei 6.015, art. 213, §§3º e 17, para quem não é achado ou não é identificado. Peça a recusa por escrito, com o motivo, e mostre ao seu advogado.
Confrontante são só os vizinhos de cerca?
São os donos e titulares de direito sobre os imóveis que encostam no seu (art. 213, §10). Na retificação, só contam os vizinhos das divisas que mudaram (§16). Vizinho mais distante, que não encosta, não entra.
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Fontes
- Lei 6.015/1973, arts. 176 e 213. Acesso em 22/10/2026.
- Decreto 4.449/2002, art. 9º. Acesso em 22/10/2026.
- CNJ, Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023), art. 440-AX incluído pelo Provimento 195/2025. Acesso em 22/10/2026.
- CNJ, Provimento 195/2025 (publicado em 04/06/2025, em vigor 90 dias depois). Acesso em 22/10/2026.
- Código Civil, arts. 1.297, 1.298, 1.791 e 1.991. Acesso em 22/10/2026.
- Código de Processo Civil, arts. 569 a 581 (demarcação e divisão). Acesso em 22/10/2026.
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